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Harmonização legislativa

* Os suplementos alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar equilibrado.

  • Recomenda-se uma dieta variada e equilibrada e um estilo de vida saudável.
  • Não exceder a dose diária recomendada.
  • Manter fora do alcance das crianças.
  • Consultar sempre um especialista.

* Este sítio Web é de uso profissional, destinado exclusivamente ao mercado internacional, e está sujeito à legislação sanitária de cada país, que pode variar entre a legislação da União Europeia e a de países terceiros. Devido à falta de harmonização legislativa, alguns dos nossos produtos podem ser classificados como suplementos alimentares e/ou cosméticos e/ou fitocosméticos e/ou nutracêuticos em alguns países e noutros como plantas medicinais e/ou suplementos e/ou medicamentos.

A ROBIS S.L. foi beneficiária do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional cujo objetivo é melhorar a utilização e a qualidade das tecnologias da informação e da comunicação e o acesso às mesmas; desenvolveu um catálogo digital para a melhoria da competitividade e da produtividade da empresa. [17/01/2018]. Para o efeito, contou com o apoio do Programa TIC – Câmaras da Câmara de Comércio de Granada.

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. União Europeia, “uma maneira de fazer a Europa”.